9 de nov. de 2010

DECLARAÇÃO

UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS SONHADORES
Adotada e proclamada pela resolução 171 da Assembléia Geral das Emoções Unidas em 24 de Maio de 2.010.

Preâmbulo

Considerando que estamos mais “perdidos do que cego em tiroteito”. Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos dos sonhadores, resultaram em atos de pura isolação que ultrajaram a consciência desses coitados. Considerando que precisamos uns dos outros para o que não temos capacidade de gerar.

A Assembléia Geral dos Decepcionados proclama:

A presente Declaração Universal dos Diretos dos Sonhadores, com o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações do planeta com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce a entrar nessa brincadeira de Faz-de-conta, para o que nomeio a Serena-Cris para dar a ela a finalidade principal, qual seja: “Faz de conta que o céu tá bonito, que a saudade é pequena e que a fé é muita. Faz de conta que a dor foi-se embora. Faz de conta que ama e que é amada. Faz de conta que nada mais sangra, que o sonho não acabou e que o riso é constante. Faz de conta que num piscar de olho a gente constrói o que a gente quiser. Faz de conta que o amor é tanto que corre das veias e chega a sobrar. Faz de conta que a inocência ainda existe e tá pertinho da gente. Faz de conta que as pessoas que a gente gosta apareçam em sonho. Faz de conta que o fio da vida é longo e que nele cabe a eternidade. Faz de conta que as cantigas ocupam o lugar do choro. Faz de conta que a gente consegue desatar os nós de marinheiro que a vida dá. Faz de conta que não é preciso inventar."

Em defesa dos Direitos de nós, Sonhadores, todos estão convidados a participar do movimento dos Sem-Céu. Estamos acampados num barraco na boca da lua.

ARTIGO 1º - É proibido não ter esperanças. Só porque é Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
ARTIGO 2° - É proibido não fazer acampamento no jardim às segundas e terças, com a barraca do seu irmão emprestada. E a pantufa dos Incríveis também.
ARTIGO 3º - Ninguém será mantido em solidão e os tráficos de tristeza serão proibidos em todas as suas formas.
ARTIGO 4º - Ninguém será submetido a amores não correspondidos, indiferenças, nem a castigo cruel por causa de saudade.
ARTIGO 5° - Todo Sonhador, principalmente os poetas, tem o direito de ser reconhecido pelos seus gestos de carinho, recebendo pelos menos dois telefonemas por dia, e uma mensagem à noite.
ARTIGO 6º - Nenhum sonhador será preso, detido ou exilado por viver no mundo-da-lua.
ARTIGO 7º - Todo sonhador tem direito de decidir quem gosta ou não dele, nada de escutar o que os outros dizem.
ARTIGO 8º - Todo sonhador tem direito a pelo menos um (a) monstro (a) de chocolate, que tenha fome de olhar ou um (a) monstro (a) de groselha que tenha fome de beijar, aí você escolhe o monstro da sua preferência, ou um ou outro viu gente.
ARTIGO 9º - Todo sonhador é inocente, até que realidade lhe prove o contrário, o que não vai adiantar, porque ninguém aqui é bobo.
ARTIGO 10º - Nenhum sonhador casado, enrolado, encrencado, separado e principalmente solteiro, pode ser criticado pela sua mãe, pelo seu pai, pelos tios, primos ou parentes distantes, desavisados, ou até mesmo por quem não tenha nada a ver com isso.
ARTIGO 11º - Todo sonhador tem direito a uma nave espacial ou um disco-voador dentro das fronteiras e limites de cada céu que decidir pousar.
ARTIGO 12º - Todo sonhador tem direito a contrair matrimônio e fundar uma família. Casamento não, né gente? Tá, então vou reformular: Todo sonhador tem direito de ficar com quem ele quiser, independente de compromisso.
ARTIGO 13º - Todo sonhador tem direito a comer tudo que tiver vontade, sem precisar se preocupar, podendo ainda, falar sozinho, cantar no chuveiro e andar descalço na chuva, sem ficar gripado.
ARTIGO 14º - Todo sonhador tem direito a um lugar tranqüilo, para dizer o que pensa e o que sente, bem como saber o que o outro está pensando e sentindo, em público ou em particular, isso inclui broncas.
ARTIGO 15º - Todo sonhador tem direito a um detector de balelas, apto a transmitir informações e idéias quando alguém estiver te enrolando.
ARTIGO 16º - Todo sonhador tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas, para discutir a vida, até alheia se for o caso, com direito a cerveja, vinho tinto, whisky e vodka se precisar.
ARTIGO 17º - Ninguém está obrigado a fazer parte dessa associação, mas quem fizer, na qualidade de membro da sociedade, terão seus direitos emocionais assegurados pelo Sindicato dos Corações Partidos.
ARTIGO 18º Esta vontade será expressa em posts periódicos, com expressa opinião do povo, para que nos ajudem a descobrir o que vai ser melhor para a nossa vida, até porque, tem coisa que a gente não consegue decidir sozinho.
ARTIGO 19º - Todo sonhador está obrigado a dar um beijo na testa dos seus avós, dos seus pais, dos seus irmãos, dos seus filhos, dos seus amigos e de quem mais quem precisar.
ARTIGO 20º - Todo sonhador está obrigado a correr atrás de seus sonhos, principalmente os perdidos.
ARTIGO 21º Sonhar junto e sem limites será a base da autoridade, porque nosso estado emocional é completamente dependente.
ARTIGO 22º - VOCÊ TEM QUE ACREDITAR: PORQUE SE VOCÊ ACREDITA, É TUDO VERDADE.

Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Emoções Unidas.

É isso aí gente, o vento está soprando, deixa voar....

A Pipa que voa alto e bonito foi responsável pela constituinte. E eu assino em baixo.


Um comentário:

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